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Estagiário tem direitos? Saiba o que a lei te garante

Ana Flávia Bueno
Ana Flávia Bueno

01 agosto 2022
Atualizado em: 01 agosto 2022

O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho, e é a melhor opção para jovens estudantes que buscam conciliar principalmente os estudos com a necessidade de ter sua primeira experiência de trabalho, além é claro do conhecimento e oportunidade de colocar seus estudos em prática de forma remunerada, e a chance de poder alcançar a tão sonhada efetivação.

As empresas investem na capacitação de estagiários a fim de fornecer experiências que agreguem ao currículo profissionais de jovens estudantes, e pelo baixo custo desse tipo de mão de obra.

Se seus próximos passos estão direcionando para à procura de um estágio, é provável que haja algumas dúvidas, e é necessário que você esteja por dentro dos seus direitos, e garanta que sua experiência de trabalho contribua para seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Leia também: Como ir bem em entrevistas de estágio


Nosso foco é você, jovem. 

Separamos seus principais direitos garantidos pela Lei nº. 11.788, também conhecida como a Lei do Estágio 

 

Jornada de trabalho

Os estagiários são contratados a partir da Lei 11.788/2008 e baseando-se nos termos citados na Lei para o estagiário e para o contratante, diferentemente do modelo de trabalho CLT. o estagiário não tem de fato um vínculo com a empresa contratante, portanto não há uma relação de emprego, mesmo que se considerado um ato educativo e supervisionado.

Para alunos do ensino médio, superior ou técnico sua carga horária máxima deve ser de 30 horas semanais, e limitadas a 6 horas diárias. 

Para alunos de educação especial o limite é de 20 horas semanais e não deve ultrapassar 4 horas por dia.

🚨 Ah, e um detalhe super importante: Estagiários não podem fazer hora extra!

 

Sem tempo para estudar para as provas?

Fique tranquilo, a lei do estágio garante que você tenha sua jornada de trabalho reduzida pelo menos até 50% em dias determinados, pré ou pós sua prova – dependendo do seu período de estudo - para que você consiga focar na performance de seus trabalhos, e garantir boas notas. 

 

E o salário?

Existem duas modalidades de estágio: Obrigatório e não obrigatório, mas como isso te afeta?

Esses tipos de estágios se diferem a partir do seu currículo pedagógico, em algumas formações a experiência de estágio é considerada obrigatória para finalização da graduação.

Na modalidade obrigatória a lei não exige que a remuneração seja realizada pelo contratante, sendo assim esse critério é decidido pela própria empresa.

Em contrapartida, no estágio não obrigatório é papel da empresa o pagamento da bolsa-estágio; mas novamente, diferente das normas de trabalho CLT, não existe um valor mínimo de pagamento, sendo assim o valor será acordado com a empresa.

 

Precisa de auxílio-transporte?

Sim, você tem direito!

De acordo com o Art. 12 da Lei 11.788/2008 na modalidade não obrigatória de estágio é exigido da empresa o pagamento do auxílio-transporte, algumas empresas podem optar por descontar ou não os 6% permitidos pela Lei do valor total de remuneração do estagiário.

Fique atento.


Seguro de vida também é direito do estagiário

Mais um dos direitos que um estagiário tem perante a Lei é o seguro de vida custeado pelo contratante, e isso vale para as duas modalidades de estágio.
O que a lei não determina é o valor do seguro, mas garante que seja compatível com os valores do mercado. 


Duração do contrato

Segundo a lei, o tempo máximo aplicado a um contrato de estágio de dois anos, salvo exceção para portadores de deficiências, pois esse período pode ser prolongado por desejo do contratante. 

 

Descanso remunerado

Se seu contrato tiver duração mínima de um ano, você não terá direito à férias, mas sim a 30 dias de recesso remunerado, que as empresas optam por ser preferencialmente no período de férias escolares.

Se seu contrato for menor que 12 meses fique calmo, esse recesso será proporcional ao tempo trabalhado.


Orientação profissional e oportunidades

Nada melhor do que colocar em prática todo aquele aprendizado que você adquiriu na escola, faculdade ou cursos. E para isso é seu direito que a empresa disponibilize suporte para você durante esse processo. Ter atividades supervisionadas e orientação por profissionais experientes na área é um direito garantido do início ao fim de suas atividades, para que você saia do estágio qualificado para crescer em outros ambientes de trabalho.

Quero sair do estágio, e agora?

Não se adaptou bem ao estágio? Consegui uma oportunidade melhor? Também é seu direito pedir o desligamento da empresa a qualquer momento, sem muita burocracia ou aviso prévio.


➡ Em resumo estes são os principais direitos previstos pela Lei do estágio, o objetivo é garantir uma experiência segura e que agregue aos conhecimentos do jovem estudante, respeitando os direitos e deveres básicos de trabalho no Brasil. 

O direito dos estagiários não é apenas uma garantia ao jovem, mas também as empresas, que podem trabalhar com vínculo empregatício com jovens estudantes que buscam crescer na carreira, por isso o cumprimento das leis é essencial garantindo direitos trabalhistas e sendo também respaldadas pela lei

 

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